Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 para a Agência Portuguesa do Ambiente, para a construção da Barra de Esposende, incluindo a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição da restinga, além da prevista reconstrução do molhe norte.
Condições e contexto
- Deve acautelar as dimensões ambiental, social, de segurança e de proteção civil.
- O texto não indica o montante da transferência.
- As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para a construção da Barra de Esposende considerando, para além da prevista reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição da restinga»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante