Artigo 111.º-A (Construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo dê início à construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga, atribuindo ao Conselho de Administração do hospital a competência para desencadear os procedimentos, defina um cronograma e assegure a abertura do concurso público.
Condições e contexto
- O Governo deve assumir o montante global do investimento plurianual e as respetivas fontes de financiamento, e tornar público o prazo previsto.
- O texto refere «investimento de €1 750 000», sem esclarecer a que parte do processo se aplica.
«Dá início à construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga, atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital de Braga a competência para desencadear os procedimentos necessários para o início do processo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga