Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 para a Infraestruturas de Portugal, para o reperfilamento da Estrada Nacional 103 entre Braga e o cruzamento com a EN304 (para a Vila do Gerês e albufeira da Caniçada) e a requalificação da ligação da EN103 à Vila de Vieira do Minho.
Condições e contexto
- Os traçados devem ter condições favoráveis e preferenciais ao uso de transportes coletivos em detrimento do transporte individual.
- O texto não indica o montante da transferência.
- As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para o reperfilamento da Estrada Nacional 103 entre Braga e o cruzamento com a Estrada Nacional 304 para a Vila do Gerês e albufeira da barragem da Caniçada, e a requalificação da ligação desta (EN103) à Vila de Vieira do Minho»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante