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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 365CAguarda Voto em Comissão

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:49

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 para a Infraestruturas de Portugal, para o reperfilamento da Estrada Nacional 103 entre Braga e o cruzamento com a EN304 (para a Vila do Gerês e albufeira da Caniçada) e a requalificação da ligação da EN103 à Vila de Vieira do Minho.

Condições e contexto

  • Os traçados devem ter condições favoráveis e preferenciais ao uso de transportes coletivos em detrimento do transporte individual.
  • O texto não indica o montante da transferência.
  • As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para o reperfilamento da Estrada Nacional 103 entre Braga e o cruzamento com a Estrada Nacional 304 para a Vila do Gerês e albufeira da barragem da Caniçada, e a requalificação da ligação desta (EN103) à Vila de Vieira do Minho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante