Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do orçamento do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a Infraestruturas de Portugal, para a concretização da ligação ferroviária direta entre Braga e Guimarães.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante da transferência.
- Ao contrário de outras propostas semelhantes, as verbas saem do orçamento do GPIAAF e não do capítulo 60.
«Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Prevenção e investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A.), para a concretização da ligação ferroviária direta entre Braga e Guimarães»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante