Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de 15 milhões de euros de verbas do capítulo 60 para a Infraestruturas de Portugal, para construir o acesso à A11 a partir da Estrada Nacional 101, nas Caldas das Taipas.
Condições e contexto
- Montante: 15 000 000 euros.
- As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«no montante de 15.000.000 €, para a construção do acesso à A11 a partir da Estrada Nacional 101 nas Caldas das Taipas»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante