Proposta de alteração N.º 374CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Conclusão do IC12 /A35 (ligação entre Canas de Senhorim e a A25 em Mangualde))
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:56
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, inicie a construção do troço do IC12/A35 entre Canas de Senhorim e a A25, em Mangualde.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica montante nem fonte de financiamento.
«inicia a construção do troço do IC12/A35 entre Canas de Senhorim e a A25, em Mangualde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Conclusão do IC12 /A35 (ligação entre Canas de Senhorim e a A25 em Mangualde