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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 374CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Conclusão do IC12 /A35 (ligação entre Canas de Senhorim e a A25 em Mangualde))

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:56

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, inicie a construção do troço do IC12/A35 entre Canas de Senhorim e a A25, em Mangualde.

Condições e contexto

  • O texto do articulado não indica montante nem fonte de financiamento.
«inicia a construção do troço do IC12/A35 entre Canas de Senhorim e a A25, em Mangualde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Conclusão do IC12 /A35 (ligação entre Canas de Senhorim e a A25 em Mangualde