Artigo 134.º-A (Conclusão do IP2 entre a A6, em Estremoz, e a A23, na Barragem do Fratel)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure os estudos técnicos e ambientais do IP2 entre a A6 (Estremoz) e a A23 (Barragem do Fratel) e apresente até ao final do primeiro semestre de 2027 um calendário de conclusão dos estudos e de definição do traçado final.
Condições e contexto
- O Governo assegura a dotação financeira necessária ao projeto de execução e à preparação do procedimento de obra, em articulação com as autarquias locais e entidades regionais.
- O texto não indica montante.
«o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S.A., assegura o desenvolvimento dos estudos técnicos e ambientais do Itinerário Principal n.º 2 (IP2)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.