Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 para a Infraestruturas de Portugal, para a reestruturação da EN207 entre Fafe e Póvoa de Lanhoso, com melhoria da segurança de todos os utilizadores da via.
Condições e contexto
- Prevê redefinir o traçado reduzindo o número de curvas, criar passeios e vias (no texto, «clicáveis») onde for possível, e locais de paragem para autocarros.
- O texto não indica o montante da transferência.
- As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para a reestruturação da EN207 entre Fafe e Póvoa de Lanhoso, no sentido de melhorar a segurança para todos os utilizadores desta via»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante