Artigo 110.º-A (Retoma e alarga o Projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho no setor privado)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo retome e alargue o projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho em empresas de diferentes setores, com participação voluntária de 100 empresas, coordenado pelo IEFP, I.P.
Condições e contexto
- O projeto deve partir das conclusões do projeto-piloto dos Açores de 2026 e do de 2023 no setor privado, e promover um debate nacional, também em concertação social.
- O IEFP presta apoio técnico e administrativo e pode equacionar apoios às empresas para medidas de adaptação.
- A avaliação abrange redução do horário sem diminuição de retribuição, conciliação, produtividade e absentismo, bem-estar e saúde mental, custos e qualidade do serviço e emissões.
«Em 2027, o Governo retoma e alarga o projeto-piloto para testar a semana de quatro dias de trabalho em empresas de diferentes setores de atividade económica.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Retoma e alarga o Projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho no setor privado