Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 para o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, para obras de estabilização do Mosteiro de Rendufe, por risco de colapso de partes do conjunto edificado, e para o projeto da sua requalificação com vista à musealização.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante da transferência.
- As verbas saem do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para a execução das obras de estabilização necessárias para responder ao risco de colapso de várias partes do conjunto edificado classificado do Mosteiro de Rendufe»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante