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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 386CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Requalificação de estradas perigosas e de obras de arte degradadas no Nordeste Transmontano)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:10

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo crie em 2027 um plano de requalificação urgente de estradas perigosas e obras de arte degradadas do Nordeste Transmontano, aplicável às estradas transferidas para a gestão dos municípios da região, coordenado e executado pelo Ministério das Infraestruturas em articulação com os municípios.

Condições e contexto

  • O plano deve identificar estradas perigosas e obras de arte (pontes e viadutos) muito degradadas, priorizar projetos por critérios de segurança rodoviária, alocar recursos financeiros e fixar um cronograma com prazos por projeto.
  • O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
«O Plano abrange as estradas transferidas, sob jurisdição e gestão dos municípios localizados na região do Nordeste Transmontano.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Requalificação de estradas perigosas e de obras de arte degradadas no Nordeste Transmontano