Artigo 111.º-A (Requalificação de estradas perigosas e de obras de arte degradadas no Nordeste Transmontano)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo crie em 2027 um plano de requalificação urgente de estradas perigosas e obras de arte degradadas do Nordeste Transmontano, aplicável às estradas transferidas para a gestão dos municípios da região, coordenado e executado pelo Ministério das Infraestruturas em articulação com os municípios.
Condições e contexto
- O plano deve identificar estradas perigosas e obras de arte (pontes e viadutos) muito degradadas, priorizar projetos por critérios de segurança rodoviária, alocar recursos financeiros e fixar um cronograma com prazos por projeto.
- O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
«O Plano abrange as estradas transferidas, sob jurisdição e gestão dos municípios localizados na região do Nordeste Transmontano.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Requalificação de estradas perigosas e de obras de arte degradadas no Nordeste Transmontano