Artigo 134.º-A (Construção da Estação Multimodal de Santarém)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal e a Câmara Municipal de Santarém, promova as diligências necessárias à concretização do projeto e ao início da construção da Estação Multimodal de Santarém.
Condições e contexto
- O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
«promove as diligências necessárias à concretização do projeto e início da construção da Estação Multimodal de Santarém»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção da Estação Multimodal de Santarém