Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 390CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Construção da variante de Aljezur na EN120)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:14

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, promova as diligências necessárias à concretização do projeto e ao início da construção da Variante de Aljezur na EN120.

Condições e contexto

  • O texto não indica montante, prazo de conclusão nem fonte de financiamento.
«promove as diligências necessárias à concretização do projeto e ao início da construção da Variante de Aljezur na EN120»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Construção da variante de Aljezur na EN120