Proposta de alteração N.º 390CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Construção da variante de Aljezur na EN120)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:14
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, promova as diligências necessárias à concretização do projeto e ao início da construção da Variante de Aljezur na EN120.
Condições e contexto
- O texto não indica montante, prazo de conclusão nem fonte de financiamento.
«promove as diligências necessárias à concretização do projeto e ao início da construção da Variante de Aljezur na EN120»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção da variante de Aljezur na EN120