Proposta de alteração N.º 392CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A19)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:17
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo tome as diligências necessárias para eliminar as portagens, para todos os veículos, na A19 entre os nós de São Jorge e Leiria Sul e nos troços da A8 entre Marinha Grande Sul e Leiria Sul.
Condições e contexto
- A formulação é de diligências do Governo, não de uma isenção direta.
- Aplica-se a todos os veículos e apenas durante o ano de 2027.
- O texto não indica montante nem fonte de compensação.
«o Governo toma as diligências necessárias para eliminar o pagamento de taxas de portagem, para todos os veículos, na A19 entre o nó de São Jorge e o nó de Leiria Sul e nos troços da A8 entre Marinha Grande Sul e Leiria Sul»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A19