Proposta de alteração N.º 395CAguarda Voto em Comissão
Artigo 114.º-A (Apoio à atividade das coletividades de cultura, recreio e desporto)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:21
O que propõe, em linguagem simples
Cria um apoio plurianual de 60 milhões de euros às coletividades de cultura, recreio e desporto, para investimento na melhoria das condições em que desenvolvem as suas atividades.
Condições e contexto
- Montante: 60 000 000 euros.
- É atribuído ouvida a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
- Objetivos indicados incluem apoio ao funcionamento, modernização administrativa e formação, recuperação de edifícios, eficiência energética, construção de novas instalações e aquisição de equipamentos.
- O texto não indica de onde vem a verba.
«É criado um apoio plurianual às coletividades de cultura, recreio e desporto, no montante de 60 000 000€, para o investimento na melhoria das condições em que desenvolvem as suas atividades.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Apoio à atividade das coletividades de cultura, recreio e desporto