Artigo 114.º-A (Apoio aos processos de regularização dos edifícios associativos)
O que propõe, em linguagem simples
Cria em 2027 um apoio aos processos de regularização dos edifícios e instalações das associações e coletividades do movimento associativo popular, para garantir segurança, acessibilidade e condições adequadas, dotado de 100 milhões de euros.
Condições e contexto
- Montante: 100 000 000 euros.
- O apoio é elaborado com a colaboração do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, do Ministério da Coesão Territorial e da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
- O texto não indica de onde vem a verba.
«O apoio é dotado do montante de 100 000 000€ e elaborado com a colaboração do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, do Ministério da Coesão Territorial e da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Apoio aos processos de regularização dos edifícios associativos