Artigo 114.º-A (Programa de apoio às bibliotecas e salvaguarda dos arquivos do movimento associativo popular)
O que propõe, em linguagem simples
Cria em 2027 um programa de apoio às bibliotecas e de salvaguarda dos arquivos das associações e coletividades do movimento associativo popular, com vista à criação de um Centro Nacional de Documentação Associativa, dotado de 5 milhões de euros.
Condições e contexto
- Montante: 5 000 000,00 euros.
- O programa é elaborado com a colaboração da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
- O texto não indica de onde vem a verba.
«O Programa é dotado do montante de € 5 000 000,00 e elaborado com a colaboração da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Programa de apoio às bibliotecas e salvaguarda dos arquivos do movimento associativo popular