Proposta de alteração N.º 39CAguarda Voto em Comissão
Artigo 64.º-A (Redução faseada da taxa de IVA)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:12
O que propõe, em linguagem simples
Reduz de forma faseada a taxa normal de IVA, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano: 22% em 2028, 21,5% em 2029 e 21% em 2030. O Governo adapta os sistemas informáticos da Autoridade Tributária e Aduaneira a tempo de cada fase.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o custo estimado é de 435 a 450 milhões de euros por cada meio ponto, antes de efeitos comportamentais.
«a) em 2028, a taxa normal é fixada em 22%; b) em 2029, a taxa normal é fixada em 21,5%; c) em 2030, a taxa normal é fixada em 21%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Redução faseada da taxa de IVA