Artigo 134.º-A (Requalificação da EN17 no troço de Coimbra - Lousã)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promova um programa de requalificação da Estrada Nacional 17 no eixo Coimbra-Lousã, com programação financeira e calendário de execução, em articulação com o Município da Lousã quanto aos troços sob gestão municipal.
Condições e contexto
- O Governo deve garantir a continuidade das obras já iniciadas.
- O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa; o articulado aparece completo.
«Em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S.A., promove a execução de um programa de requalificação da Estrada Nacional 17 no eixo Coimbra-Lousã.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Requalificação da EN17 no troço de Coimbra - Lousã