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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 402CAguarda Voto em Comissão

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:28

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de 7 milhões de euros de verbas do capítulo 60 para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, destinada ao apoio a associações sem fins lucrativos através do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas.

Condições e contexto

  • Montante: 7 000 000,00 euros, retirado do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças).
  • O texto da verba aparece numerada como 66-A, enquanto o título oficial da proposta indica verba 134-A.
«no montante de € 7 000 000,00 para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P., destinado ao apoio às associações sem fins lucrativos através do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante