Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de 7 milhões de euros de verbas do capítulo 60 para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, destinada ao apoio a associações sem fins lucrativos através do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas.
Condições e contexto
- Montante: 7 000 000,00 euros, retirado do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças).
- O texto da verba aparece numerada como 66-A, enquanto o título oficial da proposta indica verba 134-A.
«no montante de € 7 000 000,00 para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P., destinado ao apoio às associações sem fins lucrativos através do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante