Verba 66-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de 10 milhões de euros de verbas do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças) para o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
Condições e contexto
- Destina-se ao funcionamento do IPDJ e ao reforço dos projetos de formação e dos programas de apoio ao alto rendimento.
- Montante: 10 000 000,00 euros, retirado do capítulo 60.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) no montante de €10 000 000,00 para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante