Artigo 134.º-A (Requalificação da EN124 entre Portimão e Alcoutim)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promova as diligências necessárias à requalificação da Estrada Nacional 124 entre Portimão e Alcoutim, incluindo os troços desclassificados necessários à continuidade do eixo.
Condições e contexto
- A intervenção deve contemplar a reabilitação do pavimento, a melhoria da sinalização, das bermas e da drenagem, a correção de pontos críticos de sinistralidade e a avaliação das condições de segurança rodoviária.
- O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
«o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., promove as diligências necessárias à requalificação da Estrada Nacional 124 (EN124), entre Portimão e Alcoutim»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Requalificação da EN124 entre Portimão e Alcoutim