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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 405CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65.º-A (Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV) um novo número que torna a isenção de ISV prevista no número anterior aplicável também aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.

Condições e contexto

  • O texto não reproduz o conteúdo do n.º 1 do artigo 54.º, que aparece como «(…)».
  • Os atuais n.os 2, 3 e 4 passam a n.os 3, 4 e 5.
«O disposto no número anterior é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos