Artigo 65.º-A (Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV) um novo número que torna a isenção de ISV prevista no número anterior aplicável também aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.
Condições e contexto
- O texto não reproduz o conteúdo do n.º 1 do artigo 54.º, que aparece como «(…)».
- Os atuais n.os 2, 3 e 4 passam a n.os 3, 4 e 5.
«O disposto no número anterior é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-A — Isenção de ISV para veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos