Artigo 114.º-A (Linha de financiamento para a aquisição de veículos adaptados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar uma linha de financiamento a fundo perdido, com 1 800 000 euros, para as associações e coletividades do movimento associativo desportivo e popular adquirirem veículos adaptados, cobrindo 100% do custo, para o desenvolvimento da prática desportiva adaptada.
Condições e contexto
- Montante de 1 800 000 euros.
- Financiamento a fundo perdido de 100% do valor de custo dos veículos.
«É criada uma linha de financiamento a fundo perdido para aquisição a 100% do valor de custo de veículos adaptados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Linha de financiamento para a aquisição de veículos adaptados