Artigo 114.º-A (Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, em 2027, o Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto, com dotação inicial de 6.000.000 euros no orçamento do IPDJ, para apoios não reembolsáveis à aquisição e renovação de veículos por entidades do movimento associativo desportivo.
Condições e contexto
- Dotação inicial de 6.000.000 euros.
- Apoio até 75% (máx. 40.000 euros por veículo novo; 25.000 euros por usado), 85% (máx. 50.000 euros, uso partilhado) ou 100% (máx. 60.000 euros, veículo adaptado).
- As modalidades de comparticipação não são cumuláveis entre si.
- Os veículos devem permanecer afetos ao programa pelo menos cinco anos.
- Regulamentação por portaria; o texto disponível está cortado na nota justificativa.
«O programa dispõe de uma dotação inicial de 6.000.000 €, inscrita no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto