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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 408CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar, em 2027, o Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto, com dotação inicial de 6.000.000 euros no orçamento do IPDJ, para apoios não reembolsáveis à aquisição e renovação de veículos por entidades do movimento associativo desportivo.

Condições e contexto

  • Dotação inicial de 6.000.000 euros.
  • Apoio até 75% (máx. 40.000 euros por veículo novo; 25.000 euros por usado), 85% (máx. 50.000 euros, uso partilhado) ou 100% (máx. 60.000 euros, veículo adaptado).
  • As modalidades de comparticipação não são cumuláveis entre si.
  • Os veículos devem permanecer afetos ao programa pelo menos cinco anos.
  • Regulamentação por portaria; o texto disponível está cortado na nota justificativa.
«O programa dispõe de uma dotação inicial de 6.000.000 €, inscrita no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Programa Nacional de Transporte Seguro de Crianças e Jovens no Desporto