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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 410CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 84/2017 para incluir as associações sem fins lucrativos com fim desportivo no regime de restituição do IVA, quanto à aquisição de material e equipamento desportivo diretamente destinado ao seu fim.

Condições e contexto

  • A restituição aplica-se à aquisição de material e equipamento desportivo destinado à prossecução do respetivo fim.
  • Para estas entidades e bens, a restituição não tem limite mínimo de valor por fatura.
  • Quanto a estas associações, é indicado o Instituto Português do Desporto e da Juventude no artigo 6.º.
«As associações sem fins lucrativos que tenham como fim a atividade desportiva, quanto à aquisição de material e equipamento desportivo diretamente destinado à prossecução do respetivo fim.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho