Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 84/2017 para incluir as associações sem fins lucrativos com fim desportivo no regime de restituição do IVA, quanto à aquisição de material e equipamento desportivo diretamente destinado ao seu fim.
Condições e contexto
- A restituição aplica-se à aquisição de material e equipamento desportivo destinado à prossecução do respetivo fim.
- Para estas entidades e bens, a restituição não tem limite mínimo de valor por fatura.
- Quanto a estas associações, é indicado o Instituto Português do Desporto e da Juventude no artigo 6.º.
«As associações sem fins lucrativos que tenham como fim a atividade desportiva, quanto à aquisição de material e equipamento desportivo diretamente destinado à prossecução do respetivo fim.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho