Artigo 134.º-A (Requalificação do IC2 em Oliveira de Azeméis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promova a execução integral das intervenções de reabilitação do IC2 entre os quilómetros 262+700 e 271+100, em Oliveira de Azeméis, previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 302/2021.
Condições e contexto
- As intervenções incluem avaliação da segurança rodoviária, análise da eventual substituição de semáforos por rotundas em Pinheiro da Bemposta e medidas de prevenção na curva junto às pedreiras de Travanca.
- O texto não indica montante.
«promove a execução integral das intervenções de reabilitação do IC2 entre os quilómetros 262+700 e 271+100, em Oliveira de Azeméis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Requalificação do IC2 em Oliveira de Azeméis