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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 417CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Criação de uma linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 20:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo dê prioridade às diligências para concretizar uma linha marítima semanal de passageiros e carga entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, financiada pelo Estado ao abrigo do Princípio da Coesão Territorial.

Condições e contexto

  • Prazo: 2027.
  • Financiamento pelo Estado; o texto não indica montante.
«o Governo prioriza as diligências necessárias para ser concretizada a linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Criação de uma linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira