Artigo 110.º-A (Criação de uma linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê prioridade às diligências para concretizar uma linha marítima semanal de passageiros e carga entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, financiada pelo Estado ao abrigo do Princípio da Coesão Territorial.
Condições e contexto
- Prazo: 2027.
- Financiamento pelo Estado; o texto não indica montante.
«o Governo prioriza as diligências necessárias para ser concretizada a linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Criação de uma linha marítima para o transporte semanal de passageiros e carga, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira