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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 41CAguarda Voto em Comissão

Artigo 4.º-A (Cria o Fundo para a Habitação Pública)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar, até ao segundo semestre de 2027, um Fundo para a Habitação Pública com dotação inicial de 1000 milhões de euros, para comprar, construir e reabilitar habitação pública.

Condições e contexto

  • Financiamento enquadrado num quadro plurianual de despesa até 2037.
  • Privilegia soluções com elevado desempenho energético e ambiental.
«Ao Fundo para a Habitação Pública é atribuída uma dotação inicial de 1.000 milhões de euros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 4.º-A — Cria o Fundo para a Habitação Pública