Proposta de alteração N.º 41CAguarda Voto em Comissão
Artigo 4.º-A (Cria o Fundo para a Habitação Pública)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, até ao segundo semestre de 2027, um Fundo para a Habitação Pública com dotação inicial de 1000 milhões de euros, para comprar, construir e reabilitar habitação pública.
Condições e contexto
- Financiamento enquadrado num quadro plurianual de despesa até 2037.
- Privilegia soluções com elevado desempenho energético e ambiental.
«Ao Fundo para a Habitação Pública é atribuída uma dotação inicial de 1.000 milhões de euros.»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 4.º-A — Cria o Fundo para a Habitação Pública