Artigo 134.º-A (Remoção de portagens na Ponte da Lezíria e na Autoestrada A13)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de 2027, o Governo remova as portagens na Ponte da Lezíria e na A13, nomeadamente nos nós de Benavente, Santo Estêvão e Salvaterra de Magos, para reduzir o tráfego nas estradas N10, N118 e N119.
Condições e contexto
- Aplica-se a partir de 2027.
- Abrange a Ponte da Lezíria e a A13, nomeadamente os nós de Benavente, Santo Estêvão e Salvaterra de Magos.
«A partir de 2027, o Governo deve proceder à remoção das portagens na Ponte da Lezíria e na Autoestrada A13»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Remoção de portagens na Ponte da Lezíria e na Autoestrada A13