N.º 9, Artigo 78.º-B do código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 9 do artigo 78.º-B do Código do IRS, sobre a dedução das despesas gerais familiares de famílias monoparentais. O texto mostra «50 % 45 %» e «400 335» sobrepostos, pelo que os valores finais são ambíguos; segundo a nota justificativa, passam de 45% e 335 euros para 50% e 400 euros.
Condições e contexto
- O texto do articulado apresenta dois valores sobrepostos para a percentagem (50 % e 45 %) e para o limite (400 e 335 euros).
- Segundo a nota justificativa, o impacto estimado na receita é de cerca de 24,5 milhões de euros.
«No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista no n.º 1 é de 50 % 45 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do