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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 426CAguarda Voto em Comissão

N.º 9, Artigo 78.º-B do código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 10:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o n.º 9 do artigo 78.º-B do Código do IRS, sobre a dedução das despesas gerais familiares de famílias monoparentais. O texto mostra «50 % 45 %» e «400 335» sobrepostos, pelo que os valores finais são ambíguos; segundo a nota justificativa, passam de 45% e 335 euros para 50% e 400 euros.

Condições e contexto

  • O texto do articulado apresenta dois valores sobrepostos para a percentagem (50 % e 45 %) e para o limite (400 e 335 euros).
  • Segundo a nota justificativa, o impacto estimado na receita é de cerca de 24,5 milhões de euros.
«No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista no n.º 1 é de 50 % 45 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do