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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 427CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:27

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo faça as diligências para reverter para o Estado os contratos de parcerias público-privadas, transfira apenas as verbas correspondentes às receitas cobradas pelas concessionárias, proíba a renovação de PPP e impugne judicialmente as cláusulas de indemnização e de arbitragem.

Condições e contexto

  • Transferências apenas das receitas cobradas, exceto insuficiência de verbas, com decisão fundamentada publicada em portaria do Ministério das Finanças, para manter o serviço, postos de trabalho e despesas de funcionamento.
  • O Governo impugna judicialmente normas contratuais de ressarcimento ou indemnização das concessionárias e de competência da jurisdição arbitral.
  • É vedada a renovação de contratos de PPP, sendo nulos os atos praticados com esse objetivo.
«É vedada a renovação de quaisquer contratos de parceria público-privada, sendo nulos todos os atos praticados com esse objetivo.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas