Artigo 110.º-A (Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo faça as diligências para reverter para o Estado os contratos de parcerias público-privadas, transfira apenas as verbas correspondentes às receitas cobradas pelas concessionárias, proíba a renovação de PPP e impugne judicialmente as cláusulas de indemnização e de arbitragem.
Condições e contexto
- Transferências apenas das receitas cobradas, exceto insuficiência de verbas, com decisão fundamentada publicada em portaria do Ministério das Finanças, para manter o serviço, postos de trabalho e despesas de funcionamento.
- O Governo impugna judicialmente normas contratuais de ressarcimento ou indemnização das concessionárias e de competência da jurisdição arbitral.
- É vedada a renovação de contratos de PPP, sendo nulos os atos praticados com esse objetivo.
«É vedada a renovação de quaisquer contratos de parceria público-privada, sendo nulos todos os atos praticados com esse objetivo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas