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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 428CRetirado(a)

134.º-A - Reconhecimento dos direitos dos ex-combatentes africanos

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo inicie, através dos postos consulares, o recenseamento voluntário dos ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique que perderam a nacionalidade portuguesa, e levante até ao final de 2027 as condições legais e financeiras para lhes conferir os direitos de ex-combatentes.

Condições e contexto

  • Recenseamento voluntário, através dos postos consulares, a iniciar em 2027.
  • Levantamento das condições legais e financeiras até final de 2027.
  • Direitos previstos na Lei n.º 9/2002 e no Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020), independentemente da nacionalidade.
  • O texto não indica montante.
«Até final do ano de 2027, o Governo procede ao levantamento das condições legais e financeiras necessárias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original