134.º-A - Reconhecimento dos direitos dos ex-combatentes africanos
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo inicie, através dos postos consulares, o recenseamento voluntário dos ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique que perderam a nacionalidade portuguesa, e levante até ao final de 2027 as condições legais e financeiras para lhes conferir os direitos de ex-combatentes.
Condições e contexto
- Recenseamento voluntário, através dos postos consulares, a iniciar em 2027.
- Levantamento das condições legais e financeiras até final de 2027.
- Direitos previstos na Lei n.º 9/2002 e no Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020), independentemente da nacionalidade.
- O texto não indica montante.
«Até final do ano de 2027, o Governo procede ao levantamento das condições legais e financeiras necessárias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.