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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 42CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Acompanhamento e fiscalização do IVA)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:13

O que propõe, em linguagem simples

Determina que a descida faseada da taxa normal do IVA seja acompanhada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo INE e pela ASAE, que devem monitorizar a evolução dos preços no retalho, recolher informação junto dos retalhistas e publicar relatórios semestrais.

Condições e contexto

  • A recolha de informação faz-se mediante obrigação de manutenção de registos de preços pelos operadores retalhistas.
  • Os relatórios analisam a variação de preços e as margens comerciais e recomendam medidas para a adequada aplicação do benefício fiscal ao consumidor final.
«A descida faseada da taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a que se refere o artigo anterior, é acompanhada pela Autoridade Tributária e Aduaneira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Acompanhamento e fiscalização do IVA