Artigo 64.º-A (Acompanhamento e fiscalização do IVA)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que a descida faseada da taxa normal do IVA seja acompanhada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo INE e pela ASAE, que devem monitorizar a evolução dos preços no retalho, recolher informação junto dos retalhistas e publicar relatórios semestrais.
Condições e contexto
- A recolha de informação faz-se mediante obrigação de manutenção de registos de preços pelos operadores retalhistas.
- Os relatórios analisam a variação de preços e as margens comerciais e recomendam medidas para a adequada aplicação do benefício fiscal ao consumidor final.
«A descida faseada da taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a que se refere o artigo anterior, é acompanhada pela Autoridade Tributária e Aduaneira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Acompanhamento e fiscalização do IVA