Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a dedução específica de rendimentos do trabalho dependente no artigo 25.º do Código do IRS, alínea a) do n.º 1, passe a ser 10,56 x (valor do IAS). Segundo a nota justificativa, corresponde a 5 672 euros.
Condições e contexto
- Fórmula: 10,56 x o valor do IAS.
- O valor de 5 672 euros consta da nota justificativa.
«1 – […]: a) 10,56 x (valor do IAS); b) […]; c) […].»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do