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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 430CAguarda Voto em Comissão

Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a dedução específica de rendimentos do trabalho dependente no artigo 25.º do Código do IRS, alínea a) do n.º 1, passe a ser 10,56 x (valor do IAS). Segundo a nota justificativa, corresponde a 5 672 euros.

Condições e contexto

  • Fórmula: 10,56 x o valor do IAS.
  • O valor de 5 672 euros consta da nota justificativa.
«1 – […]: a) 10,56 x (valor do IAS); b) […]; c) […].»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do