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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 432CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Imposto sobre o Património Mobiliário)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar um Imposto sobre o Património Mobiliário (IPM), anual, sobre o património líquido em participações sociais e créditos, com dever de declaração acima de 1 000 000 de euros de matéria tributável ou 2 500 000 de euros de valor bruto. O texto disponível está cortado antes das taxas.

Condições e contexto

  • Incide sobre participações sociais (Categoria A) e créditos (Categoria B).
  • Vence em 31 de dezembro de cada ano.
  • Não incidência, entre outros, sobre dívida pública, fundos de poupança-reforma e fundos de pensões.
  • O texto está truncado e não inclui as taxas; o articulado refere por lapso «imposto sobre o património imobiliário».
«O Imposto sobre o Património Mobiliário (IPM) incide anualmente sobre o património mobiliário líquido nos termos previstos na lei.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Imposto sobre o Património Mobiliário