Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os artigos 87.º e 87.º-A do Código do IRC: taxa geral de 21%; para PME e small mid caps, 12,5% nos primeiros 15 000 euros de matéria coletável e 15% entre 15 000 e 50 000 euros; e nova taxa de derrama estadual de 14% sobre o lucro acima de 50 milhões de euros.
Condições e contexto
- Taxa geral de IRC de 21%, com exceções.
- PME e empresas de pequena-média capitalização: 12,5% até 15 000 euros e 15% de 15 000 a 50 000 euros; a taxa geral aplica-se ao excedente.
- Derrama estadual: 14% sobre o lucro tributável acima de 50 000 000 euros.
- Alguns números aparecem como […], sem alteração indicada.
«A taxa do IRC é de 21%, exceto nos casos previstos nos números seguintes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas