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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 433CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar os artigos 87.º e 87.º-A do Código do IRC: taxa geral de 21%; para PME e small mid caps, 12,5% nos primeiros 15 000 euros de matéria coletável e 15% entre 15 000 e 50 000 euros; e nova taxa de derrama estadual de 14% sobre o lucro acima de 50 milhões de euros.

Condições e contexto

  • Taxa geral de IRC de 21%, com exceções.
  • PME e empresas de pequena-média capitalização: 12,5% até 15 000 euros e 15% de 15 000 a 50 000 euros; a taxa geral aplica-se ao excedente.
  • Derrama estadual: 14% sobre o lucro tributável acima de 50 000 000 euros.
  • Alguns números aparecem como […], sem alteração indicada.
«A taxa do IRC é de 21%, exceto nos casos previstos nos números seguintes.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas