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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 434CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar os artigos 14.º e 66.º do Código do IRC, revogando vários números do artigo 14.º (outras isenções) e o n.º 14 do artigo 66.º, e mantendo a imputação aos residentes dos lucros de entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis.

Condições e contexto

  • Revoga os n.os 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 a 19 do artigo 14.º.
  • Revoga o n.º 14 do artigo 66.º.
  • Os restantes números aparecem como […], sem alteração indicada no texto.
«Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades residentes em país, território ou região em que sejam submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas