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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 435CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um n.º 7 ao artigo 88.º do Código do IRC: para micro, pequenas e médias empresas, é excluída da tributação autónoma do n.º 3, a requerimento, uma viatura ligeira de passageiros, ou de mercadorias, ou uma moto ou motociclo.

Condições e contexto

  • Só abrange entidades classificadas como micro, pequena ou média empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
  • Exige requerimento do sujeito passivo.
  • A exclusão aplica-se a uma só viatura.
«é ainda excluída da tributação autónoma referida no n.º 3, a requerimento do sujeito passivo, uma viatura ligeira de passageiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas