Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 7 ao artigo 88.º do Código do IRC: para micro, pequenas e médias empresas, é excluída da tributação autónoma do n.º 3, a requerimento, uma viatura ligeira de passageiros, ou de mercadorias, ou uma moto ou motociclo.
Condições e contexto
- Só abrange entidades classificadas como micro, pequena ou média empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
- Exige requerimento do sujeito passivo.
- A exclusão aplica-se a uma só viatura.
«é ainda excluída da tributação autónoma referida no n.º 3, a requerimento do sujeito passivo, uma viatura ligeira de passageiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas