Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 436CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um n.º 4 ao artigo 21.º do Código do IVA: veículos de mercadorias ou mistos, de caixa aberta ou sem caixa, mesmo com mais de três lugares, sem tração às quatro rodas e inequivocamente destinados a uso agrícola, comercial ou industrial, deixam de ser considerados viaturas de turismo.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos veículos que, pelo tipo de construção e equipamento, sejam inequivocamente destinados a uso agrícola, comercial ou industrial.
  • Refere-se aos efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º.
«não são considerados viaturas de turismo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado