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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 437CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar as verbas 2.12 (eletricidade), 2.16 (gás natural) da lista I do Código do IVA e acrescentar as verbas 2.43 (gás propano, butano e misturas) e 2.44 (petróleo, gasóleo colorido e marcado, fuelóleo), revogando as verbas 2.33 e 2.38. Segundo a nota justificativa, aplica a taxa mínima de 6%.

Condições e contexto

  • A alteração de IVA tem de ser refletida nos preços finais, com fiscalização pelas entidades competentes.
  • A taxa de 6% resulta da nota justificativa.
«2.43 [Novo]- Gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado