Artigo 63.º-A (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar as verbas 2.12 (eletricidade), 2.16 (gás natural) da lista I do Código do IVA e acrescentar as verbas 2.43 (gás propano, butano e misturas) e 2.44 (petróleo, gasóleo colorido e marcado, fuelóleo), revogando as verbas 2.33 e 2.38. Segundo a nota justificativa, aplica a taxa mínima de 6%.
Condições e contexto
- A alteração de IVA tem de ser refletida nos preços finais, com fiscalização pelas entidades competentes.
- A taxa de 6% resulta da nota justificativa.
«2.43 [Novo]- Gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado