Artigo 63.º-A (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar as verbas 1.2 e 1.7 da lista I do Código do IVA e acrescentar novas verbas (flocos de cereais e leguminosas, alheiras, óleos e margarinas, vinhos comuns, açúcar, bolachas e bolos), revogando verbas da lista II. Segundo a nota justificativa, passam da taxa de 13% para a de 6%.
Condições e contexto
- Revoga as verbas 1.3.3, 1.5.3, 1.10, 1.11 e 1.12 da lista II.
- A alteração de IVA tem de ser refletida nos preços finais, com fiscalização pelas entidades competentes.
- As taxas de 13% e 6% constam da nota justificativa.
«1.15- [Novo]- Vinhos Comuns. 1.16- [Novo]- Açúcar. 1.17- [Novo]- Bolachas e bolos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado