Artigo 63.º-A (Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a verba 3.1 da lista II do Código do IVA passe a ter a redação «Prestações de serviços de alimentação e bebidas». Segundo a nota justificativa, trata-se de estender a taxa intermédia de 13% a todas as bebidas na restauração.
Condições e contexto
- A taxa de 13% e o alargamento às bebidas resultam da nota justificativa; o articulado só reescreve a verba 3.1.
«3.1- Prestações de serviços de alimentação e bebidas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado