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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 439CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a verba 3.1 da lista II do Código do IVA passe a ter a redação «Prestações de serviços de alimentação e bebidas». Segundo a nota justificativa, trata-se de estender a taxa intermédia de 13% a todas as bebidas na restauração.

Condições e contexto

  • A taxa de 13% e o alargamento às bebidas resultam da nota justificativa; o articulado só reescreve a verba 3.1.
«3.1- Prestações de serviços de alimentação e bebidas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado