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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 440CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um n.º 16 ao artigo 16.º do Código do IVA para que o valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) não conte para o valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA, deixando de haver IVA sobre o ISP.

Condições e contexto

  • Exclui o montante do ISP do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º.
  • ISP tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
«O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado