Artigo 63.º-A (Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar à lista I do Código do IVA uma verba 2.43 com a prestação de serviços de telecomunicações (comunicações móveis e fixas, transmissão de dados, televisão por cabo ou satélite), e que a alteração seja refletida nos preços finais. Segundo a nota justificativa, passam da taxa de 23% para a de 6%.
Condições e contexto
- A alteração de IVA tem de ser refletida nos preços finais aos consumidores, com fiscalização pelas entidades competentes.
- A taxa de 6% decorre da nota justificativa; o articulado só acrescenta a verba à lista I.
«Prestação de serviços de telecomunicações, incluindo comunicações móveis e fixas, transmissão de dados, e serviços de televisão por cabo ou satélite.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.