Artigo 71.º-A (Taxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as transferências e envios de fundos para países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável (incluindo os listados na Portaria n.º 150/2004) fiquem sujeitos a uma taxa especial de 35% de imposto do selo.
Condições e contexto
- Taxa de 35%, em sede de imposto do selo.
- Aplica-se segundo os critérios do n.º 2 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária.
«são sujeitos a uma taxa especial de 35%, em sede de imposto de selo (IS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 71.º-A — Taxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais