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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 442CAguarda Voto em Comissão

Artigo 71.º-A (Taxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 11:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que as transferências e envios de fundos para países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável (incluindo os listados na Portaria n.º 150/2004) fiquem sujeitos a uma taxa especial de 35% de imposto do selo.

Condições e contexto

  • Taxa de 35%, em sede de imposto do selo.
  • Aplica-se segundo os critérios do n.º 2 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária.
«são sujeitos a uma taxa especial de 35%, em sede de imposto de selo (IS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 71.º-A — Taxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais