Proposta de alteração 446C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, revogando vários benefícios (incluindo o artigo 19.º-B, os artigos 24.º-A, 27.º, 30.º, 31.º e as regras das Zonas Francas da Madeira) e alterando a tributação de organismos de investimento coletivo, capital de risco e recursos florestais. O texto disponível está cortado.
Condições e contexto
- Revoga, entre outros, os artigos 19.º-B, 24.º-A, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º-A a 32.º-D, 33.º, 36.º e 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- Fixa retenção na fonte de 28% em vários rendimentos de unidades de participação.
- O texto está truncado a meio do artigo 45.º-C, pelo que a proposta pode ter mais conteúdo.
«Artigo 24º-A [Organismos de investimento coletivo de apoio ao arrendamento] [Revogado]»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.