Artigo 124.º-A (Melhoria dos serviços da CP - Comboios de Portugal na Linha de Sintra e de Cascais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja o contrato de serviço público com a CP para garantir serviço regular diário entre as 6h00 e a 1h00 nas linhas de Sintra/Azambuja e de Cascais e um comboio por hora por sentido entre a 1h00 e as 6h00, e autorize a CP a contratar trabalhadores.
Condições e contexto
- Frequências mínimas não inferiores às praticadas em 2026, com alargamento dos períodos de maior frequência para além das horas de ponta.
- O serviço noturno deve articular-se com os restantes transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa.
- Autoriza a CP a contratar trabalhadores para condução, operação e manutenção do material circulante.
- O texto não indica montante.
«o Governo autoriza a CP -Comboios de Portugal, E. P. E., a contratar os trabalhadores necessários à condução, à operação e à manutenção do material circulante.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º-A — Melhoria dos serviços da CP - Comboios de Portugal na Linha de Sintra e de Cascais