Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 447CAguarda Voto em Comissão

Artigo 124.º-A (Melhoria dos serviços da CP - Comboios de Portugal na Linha de Sintra e de Cascais)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 13:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reveja o contrato de serviço público com a CP para garantir serviço regular diário entre as 6h00 e a 1h00 nas linhas de Sintra/Azambuja e de Cascais e um comboio por hora por sentido entre a 1h00 e as 6h00, e autorize a CP a contratar trabalhadores.

Condições e contexto

  • Frequências mínimas não inferiores às praticadas em 2026, com alargamento dos períodos de maior frequência para além das horas de ponta.
  • O serviço noturno deve articular-se com os restantes transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa.
  • Autoriza a CP a contratar trabalhadores para condução, operação e manutenção do material circulante.
  • O texto não indica montante.
«o Governo autoriza a CP -Comboios de Portugal, E. P. E., a contratar os trabalhadores necessários à condução, à operação e à manutenção do material circulante.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 124.º-A — Melhoria dos serviços da CP - Comboios de Portugal na Linha de Sintra e de Cascais