Artigo 125.º-A (Programa «Floresta Ativa»)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua 6.000.000,00 euros ao Programa «Floresta Ativa» através do Fundo Ambiental, aumente os incentivos para 850 euros/ha (candidaturas individuais) e 1100 euros/ha (coletivas) e inclua apoios para baldios, reconversão de eucalipto e contratação de mão de obra.
Condições e contexto
- Verba de 6.000.000,00 euros em 2027, pelo Fundo Ambiental.
- Incentivos de 850 euros/ha em candidaturas individuais e 1100 euros/ha em coletivas.
- Apoio ao arranque de eucalipto em áreas sensíveis (perto de habitações, linhas de água, vias de comunicação) e reconversão em espécies autóctones.
- Mecanismos para facilitar a contratação atempada de mão de obra e serviços técnicos.
«o Governo, através do Fundo Ambiental, atribui 6.000.000,00€ ao Programa «Floresta Ativa».»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa «Floresta Ativa»