Proposta de alteração N.º 44CAguarda Voto em Comissão
Artigo 118.°-A (Reposição do orçamento para a promoção da saúde e prevenção da doença)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:14
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo dote o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção da doença de 176.000.000 euros.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o Relatório do Orçamento do Estado para 2027 prevê cerca de 110 milhões de euros para este programa, contra cerca de 176 milhões previstos no de 2026.
«Em 2027, o Governo dota o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção da doença de 176.000.000 euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.°-A — Reposição do orçamento para a promoção da saúde e prevenção da doença